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Cultura > Licença de funcionamento de recintos improvisados
Sem Sessão
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Como realizar
Deverá proceder ao preenchimento do formulário disponível online ou dirigir-se ao Balcão Multisserviços do Município.
O que devo saber

Informações Úteis e Documentos Necessários

a) Nome e residência ou sede do promotor do evento de diversão;
b) Tipo de evento;
c) Período de funcionamento e duração do evento;
d) Local, área, características do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição dos equipamentos e demais
actividades;
e) Plano de evacuação em situações de emergência;

f) Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais.
g) Realizando-se o evento em terreno do domínio privado, o requerimento é ainda complementado com declaração de não oposição à sua utilização para instalação do recinto, por parte do respectivo proprietário.

De acordo com o Decreto-lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.


O que posso esperar

Prazos, Custos e Legislação Aplicáveis

Prazos
Artigo 16º do Decreto-lei n.º 268/2009, de 29 de setembro:

- Sempre que a entidade licenciadora considere necessária a realização de vistoria, a mesma consta do despacho de autorização da instalação, devendo ser realizada no máximo até à entrega da licença de funcionamento prevista no nº1 do artigo 12.º-.
- A licença de funcionamento do recinto é válida pelo período que for fixado pela entidade licenciadora.

Custos
Artigo 47º Licenciamentos diversos e prestação de serviços do Capítulo VII, Secção IV do Regulamento n.º 160/2014 (Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Prestações de Serviços do Município de Carregal do Sal)


Legislação e Regulamentos Aplicáveis
Decreto-lei 268_2009 de 29 de setembro

Regulamento n.º160/2014


Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.